Aconteceu nesta segunda feira dia 04 mais uma sessão ordinária da Câmara Municipal de Laranjeiras do Sul.com uma pauta extensa de trabalhos os senhores vereadores , contaram com a presença de inúmeros servidores públicos , membros da imprensa, além de munícipes diversos.
Entre as matérias analisadas, deu Entrada na Casa Legislativa:
01 - PROJETOS DE LEI:
SÚMULA:Reestrutura o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR.
O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, foi criado através da Lei Municipal nº 008/2007, onde previa que o Executivo regulamentaria a Lei através de regimento interno, o que não aconteceu. O atual Projeto prevê a formação de "Conselho" o qual será reestruturado e com nova formação.
Sendo que o projeto após lido foram baixados à Comissão Constituição e Justiça e Educação, Saúde e Assistência Social,para análise e apresentação do devido parecer dentro do prazo de 15 dias.
Foram apresentadas 07 - INDICAÇÕES de autoria de diversos vereadores, tendo sido elas todas aprovadas e serão enviadas ao poder executivo para conhecimento e tomada de providências;
Na Ordem do dia,01 Projeto de 2ª Discussão e votação:
SÚMULA:Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder direito real de uso de terreno com benfeitorias, ao Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos Municipais de Laranjeiras do Sul-PR.
(Além de benfeitoria que corresponde a uma construção de tijolos apenas iniciada e inacabada, o Lote Urbano 71-A1, com área de 336,84 metros quadrados, próximo a delegacia de polícia).
(O direito real de uso será pelo prazo de 5 anos, podendo ser renovado por igual período , sucessivamente,através de acordo entre as partes).
Conforme prevê Artigo 155 do Regimento Interno para a sua aprovação necessita dos votos favoráveis de doiterços dos membros da Câmara - neste caso 9 votos a favor.
Obs: Colocado em 1ª discussão e votação na sessão ordinária realizada no último dia 22/07/2013, foi o mesmo "APROVADO" na sua íntegra e por unanimidade do plenário.
E foram votados mais 04 Projetos de 1ª Discussão e Votação,Todos aprovados por unanimidade do plenário.
SÚMULA:Declara e Reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação Laranja Mecânica Trial Clube e estabelece outras providências.
Na qualidade de sociedade civil sem fins lucrativos, tem como objetivo fundamental apoiar e desenvolver ações para a defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano, desenvolvendo e estimulando atividades esportivas, em especial aos motociclistas, promovendo a mais ampla inclusão social.
Obs: Conforme prevê Artigo 153 do Regimento Interno para a sua aprovação necessita dos votos favoráveis da maioria simples dos vereadores presentes à sessão.
SÚMULA:Autoriza a Prefeitura Municipal de Laranjeiras do sul-Pr, a contratar seguro de vida e por invalidez permanente, em grupo, ao Quadro de servidores municipais.
Conforme prevê o Projeto em seu artigo 1º, o Executivo Municipal fica autorizado a contratar seguro de vida e por invalidez permanente, em grupo, ao Quadro de servidores municipais, compreendendo os efetivos, ativos e inativos, comissionados e agentes políticos com valor indenizatório limitado a $R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Obs: Conforme prevê Artigo 155 do Regimento Interno para a sua aprovação necessita dos votos favoráveis de dois terços dos membros da Câmara - neste caso 9 votos a favor.
SÚMULA:Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios e conceder isenções fiscais relativas a construção de unidade habitacionais vinculadas a Programa Habitacionais d Interesse Social.
Conforme se verifica o Projeto de Lei, segue o modelo padronizado pela Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, pois em se tratando de programas habitacionais de interesse social há a necessidade de se baixar os custo, inclusive com a isenção de impostos e taxas, como: IPTU, ITBI, ISSQN e ALVARAS, favorecendo os beneficiários dos imóveis
Obs: Conforme prevê Artigo 155 do Regimento Interno para a sua aprovação necessita dos votos favoráveis de dois terços dos membros da Câmara - neste caso 9 votos a favor.
SÚMULA:Modifica o Art. 6º e seus parágrafos da Lei Municipal nº 001/2003, de 14/04/2003 que trata do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso.
A Lei Municipal 001/2003, previa em seu artigo 6º apenas 4 representantes, sendo:
02 representantes de organizações não governamentais;
01 representante da secretaria municipal de assistência social e,
01 da secretaria municipal de saúde.
O novo projeto prevê um aumento para 10 Conselheiros, sendo:
04 representantes de organizações não governamentais;
02 da Secretaria municipal de assistência social;
02 da secretaria municipal de saúde e,
02 das demais secretarias, atendendo desta forma as exigências legais em especial o Ministério Público Estadual.
Obs: Conforme prevê Artigo 153 do Regimento Interno para a sua aprovação necessita dos votos favoráveis da maioria simples dos vereadores presentes à sessão.
A presidente Ivone Portela encerrou os trabalhos e marcando a próxima sessão para segunda feira dia 05 de agosto as 19:00.
30/07/2013