LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) (Lei nº 13.709/2018) é a legislação brasileira que regula o tratamento de dados pessoais por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, visando proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e personalidade. Em vigor, aplica-se a dados físicos e digitais, garantindo controle, transparência e segurança aos titulares.

Pontos Principais da LGPD:
O que regula : Qualquer operação com dados pessoais, como coleta, armazenamento, compartilhamento e eliminação.
A quem se aplica : Empresas, órgãos públicos e organizações que tratam dados pessoais no Brasil, independentemente de onde estejam localizados.
Dados Sensíveis : Exigem proteção reforçada, como dados sobre origem racial, convicção religiosa, opinião política, saúde ou biometria.
Direitos do Titular : O indivíduo pode confirmar o tratamento, acessar, corrigir, anonimizar ou excluir seus dados, além de revogar consentimentos.
Penalidades: O descumprimento pode gerar advertências, bloqueio dos dados e multas aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que chegam a 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões por infração.

Conformidade : Envolve mapear dados, criar bases legais (consentimento, interesse legítimo), treinar equipe e nomear um encarregado de dados (DPO).

» LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018
» Resolução Nº 005/2025, DE 28 DE ABRIL DE 2025
» Portaria Nº 023/2025, DE 28 DE ABRIL DE 2025