AUDIÊNCIA PUBLICA,sobre a PRESTAÇÃO DO SERVIÇO FUNERÁRIO NO MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SUL

Contando com a presença de grande número de munícipes a CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, realizou nesta terça-feira, dia 14 de julho de 2015, às 09:00 horas, a "AUDIÊNCIA PÚBLICA" para tratar sobre o PROJETO DE LEI Nº 024/2015, de Autoria do Poder Executivo Municipal, que Regulamenta a prestação de serviço funerário no âmbito do Município de Laranjeiras do Sul - Estado do Paraná.

O Projeto de entrada nesta Casa dia 04 de maio e baixado às comissões de Constituição e Justiça; Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social e Comissão de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos.

A Audiência Pública, foi marcada atendendo o pedido da Comissão de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos, através do REQUERIMENTO Nº 021/2015, de autoria dos vereadores membros da COSP, o requerimento foi deliberado e aprovado na sessão ordinária desta Casa realizada no dia 22 de junho de 2015.

Os pontos mais discutidos foram:

OS VALORES PARA A MANUTENÇÃO DA CAPELA MORTUÁRIA:

Art. 4º -  § 2º. - A(s) empresa (s) concessionária(s) fica obrigada ao pagamento de 355 (Trezentas e Cinquenta e Cinco) Unidades Fiscais Municipais - UFMs mensais para reaparelhamento e manutenção das capelas mortuárias e demais despesas relacionadas à execução dos serviços funerários que eventualmente recaiam sobre o Poder Público.

O SISTEMA DE RODÍZIO:

Art. 6º - § 1º. - Os serviços gratuitos referidos no inciso VI e VII deste artigo serão prestados pelo mesmo sistema de rodízio previsto para a prestação dos serviços funerários quando concedidos a mais de uma concessionária nos termos do Art. 4º desta Lei.

SERVIÇOS SOCIAIS GRATUÍTOS:

Art. 15. - A prestação de serviços a usuários carentes constitui obrigação da concessionária, que deverá prestar atendimento gratuito à família do falecido quando esta, não tiver condições financeiras de arcar com os custos, através de parecer da Secretaria Municipal de Assistência Social, a qual o emitirá baseado em critérios definidos em regulamentação própria.

O PROMOTOR DE JUSTIÇA, DR DANILO PINHO NOGUEIRA, esteve presente ouvindo atentamente a todos os questionamentos. Para o Promotor Dr. Danilo, o mais importante após a aprovação e publicação da Lei, é a efetiva fiscalização da mesma, conclamando a todos que colaborem, fazendo com que a legislação atinja sua eficácia, e atenda o bem estar da população.

A Comissão de Obras que tem como Presidente o vereador Everson Mesquita, estará em breve se reunindo com membros do Poder Legislativo e Executivo, para a elaboração final da redação do Projeto, culminando com a apresentação do Parecer, e após a discussão e votação por parte dos Senhores Vereadores.

14/07/2015