O Projeto de Lei nº005/2015 de autoria dos vereadores Junior Gurtat, Laureci Leal e Ivone Portela, foi aprovado na última sessão ordinária da Câmara Municipal de vereadores de Laranjeiras do Sul, o projeto de lei autorizando o município, através da Secretaria de Educação, a instalar câmeras de vídeo nos prédios dos Centros Municipais de Educação Infantil e escolas municipais, de Laranjeiras do Sul. A intenção é reduzir os casos de violência, evitar a depredação do patrimônio e principalmente, dar mais segurança aos professores, alunos e pais. De acordo com o vereador Junior Gurtat as câmeras serão instaladas gradativamente, segundo um cronograma implantado pela secretaria de educação, dando prioridade aos Centros Municipais de Educação, Escolas Municipais e Unidades Básicas de Saúde.
Com a instalação das câmeras não pretendemos fiscalizar a ação dos alunos ou dos professores, mas sim coibir ações criminosas que podem vir a prejudicar o patrimônio público e até atentar contra a vida das pessoas que diariamente estão no ambiente educacional. Segue abaixo descrito o projeto na sua integra:
Exmº. Sr.
Nesta.
Na condição de Vereadores deste Legislativo Municipal, e usando das atribuições que o cargo nos confere, vimos perante Vossas Excelências, apresentar o seguinte Projeto de Lei, o qual dado a sua natureza e relevância no que concerne o seu objetivo, esperamos a sua aprovação por unanimidade dos nobres pares.
PROJETO DE LEI Nº 005/2015
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE VÍDEO NOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CMEIs, NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E NOS ESTABELECIMENTOS DE CULTURA E DESPORTO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, por meio das Secretarias Municipais de Educação, de Cultura e de Esporte e Lazer, autorizado a instalar câmeras de vídeo nos prédios onde se situam os Centros Municipais de Educação Infantil – Cmeis, nas Escolas Municipais e nos Estabelecimentos de Cultura e Desporto, situados no Município de Laranjeiras do Sul.
Art. 2º. As câmeras serão instaladas gradativamente, segundo organograma implantado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Esporte e Lazer.
Parágrafo único. Terão prioridades os CMEIs, Escolas Municipais, UBS e UPAS, além das Secretarias de Cultura e de Esporte e Lazer, localizados em bairros mais afastados do centro da cidade.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão incluídas pelo Poder Executivo em 2015, nas suas propostas de Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária que vigorarão a partir de 2016.
Art. 4º. Demais atos necessários à instalação das câmeras serão regulamentados por ato próprio do Poder /Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação da presente Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor trinta dias após a sua publicação oficial.
Palácio Território do Iguaçu, Em 20 de MARÇO de 2015.
JUNIOR GURTAT IVONE PORTELA LAURECI LEAL
Vereador PMDB Vereadora PT Vereador PT
JUSTIFICATIVA
O objetivo do presente Projeto é promover a segurança, bem como a preservação dos bens públicos, garantir a segurança de alunos e professores, bem como dar tranquilidade aos pais.
Também ao mesmo tempo garantir a preservação do patrimônio público, evitando ações de vândalos e assaltantes que possam adentrar nestes estabelecimentos quando os mesmos estiverem fechados.
08/07/2015