Através desta nota a Câmara municipal comunica a população,que o Código de Postura do Município foi aprovado de forma unânime pelas senhoras e senhores vereadores e encaminhado para que o poder executivo para que realize a publicação do mesmo,esclarece-mos que através do Artigo Nº-135,fica regularizado o horário que as farmácias seguirão o esquema de plantão nos dias úteis, sábados, domingos e feriados, segundo escala fixada por Decreto do Executivo, consultados os proprietários de farmácias e drogarias locais,o presidente Darci Massuqueto esclarece que o Código de Postura foi amplamente discutido,entre o legislativo,executivo e sociedade através das audiências públicas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
APROVA O SEGUINTE PROJETO DE LEI
SÚMULA: INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Segue abaixo a descrição do referido artigo:
Art. 135. - As farmácias seguirão o esquema de plantão nos dias úteis, sábados, domingos e feriados, segundo escala fixada por Decreto do Executivo, consultados os proprietários de farmácias e drogarias locais.
§ 1º. - A divulgação daquelas que estarão abertas deverá ser feita antecipadamente ao final da semana ou feriado.
§ 2º. - Quando fechadas, as farmácias deverão afixar à porta uma placa com a identificação dos estabelecimentos análogos que estiverem de plantão, em que conste o nome e o endereço das mesmas.
§ 3º. - O horário de funcionamento de farmácias e drogarias será estabelecido por Decreto do Poder Executivo, respeitadas as determinações contidas no caput deste artigo.
Atenciosamente Presidente Darci Massuqueto.
06/05/2015