O presidente da Câmara de vereadores, Juvinha Viola, em conjunto com o setor jurídico da Casa, apresentou aos vereadores as principais regras que deverão nortear a atuação dos agentes públicos durante o período eleitoral. Na ocasião, foi entregue um manual detalhando as condutas permitidas e vedadas pela legislação, reforçando a importância do respeito aos princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa.
O material foi elaborado para servir como manual de referência para parlamentares, assessores, servidores efetivos e comissionados. O texto reúne as principais normas previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e na jurisprudência eleitoral. O objetivo é orientar o funcionalismo sobre situações que possam caracterizar o uso indevido da estrutura pública em benefício de candidaturas, prevenindo infrações que gerem sanções eleitorais e administrativas.
As restrições não atingem apenas os detentores de mandato, mas todos aqueles que exercem função pública, incluindo assessores parlamentares, servidores, estagiários e prestadores de serviços. Entre os pontos centrais abordados estão:
-Uso da estrutura: Proibição da utilização de bens públicos, veículos, equipamentos, telefones e computadores da Câmara para favorecer candidatos ou partidos;
-Propaganda: Vedação de publicidade eleitoral nas dependências do Legislativo e do uso de redes sociais ou canais institucionais para promoção de candidaturas;
-Atuação parlamentar: Cuidados redobrados com pronunciamentos públicos, publicidade institucional e a atuação de servidores durante o horário de expediente.
O setor Jurídico também alertou para as penalidades em caso de descumprimento das normas, que incluem multas, suspensão imediata da conduta irregular, cassação do registro ou diploma do candidato beneficiado e, em situações mais graves, declaração de inelegibilidade por abuso de poder político. Essa orientação preventiva busca proporcionar segurança jurídica às equipes parlamentares, garantindo que as atividades legislativas continuem normalmente, dentro dos limites impostos pela lei.
15/07/2026