Comissão de Finanças e Orçamento analisa projetos de lei que tratam de incentivos fiscais e descontos em tributos municipais

Na manhã desta quinta-feira, 16 de outubro, os vereadores que integram a Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara de vereadores de Laranjeiras do Sul se reuniram para analisar três projetos de lei de autoria do Poder Executivo que tramitam na Casa.

Fazem parte da Comissão os vereadores Pedro Conrado Filho, Almir de Paula Xavier e Fernando Mattei. Também participaram da reunião os vereadores Rodrigo Rocha Loures (líder do prefeito na Câmara) e Ivaldonir Panatto (vice-presidente do Legislativo), além do Assessor Especial para Assuntos Legislativos, Antonio Joel Demetrio, e do Procurador-Geral do Município, Dr. Jordano Lyon Della Pasqua da Silva.

Durante o encontro, o Dr. Jordano apresentou aos parlamentares os detalhes dos Projetos de Lei nº 042, 043 e 044/2025, todos de autoria do Executivo Municipal.

O Projeto de Lei nº 042/2025 institui no município o Programa de Incentivos Fiscais para Regularização de Obras, que prevê desconto de até 50% no valor do ISSQN sobre serviços relacionados à regularização, aprovação, ampliação, demolição ou levantamento fiscal de obras. O benefício valerá de 2 de fevereiro a 30 de abril de 2026, e tem como objetivo promover a regularização de edificações construídas, ampliadas ou modificadas até 31 de dezembro de 2024.

Já o Projeto de Lei nº 043/2025 propõe a redução de 50% na alíquota do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso), válida também entre 2 de fevereiro e 30 de abril de 2026. A redução se aplicará a todos os fatos geradores ocorridos até o término do período, incluindo escrituras lavradas até 31 de dezembro de 2024.

O Projeto de Lei nº 044/2025 trata de alterações na cobrança e nos descontos do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). A proposta estabelece desconto de 10% para pagamento em cota única até o dia 10 de maio de cada exercício fiscal. Também amplia o parcelamento do tributo, que poderá ser feito em quatro parcelas iguais, com vencimentos em 10 de maio, 10 de junho, 10 de julho e 10 de agosto. Atualmente, a Lei nº 007/2019 permite o parcelamento em até três vezes.

Outra novidade prevista no projeto é a possibilidade de reparcelamento de débitos dentro do mesmo exercício fiscal, caso o contribuinte enfrente dificuldades para quitar os valores nas datas estabelecidas. Para os contribuintes adimplentes, o projeto concede ainda desconto adicional de 2,5% por ano, limitado a 10%, para pagamento à vista do IPTU.

Os três projetos seguem em tramitação e aguardam parecer das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, antes de serem encaminhados para votação em plenário.

16/10/2025

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