Foi aprovado em segunda e última votação, nesta segunda-feira (7), o Projeto de Lei nº 010/2025, que prevê a suspensão e até a cassação do alvará de funcionamento de qualquer estabelecimento que seja flagrado comercializando o “vape” (cigarro eletrônico) ou outros produtos ilegais consumidos de forma semelhante ao fumo.
Proposto pelo vereador Ivaldonir Luiz Panatto (Bronca), o projeto de lei define como “produtos fumígenos” o cigarro eletrônico, popularmente conhecido como “vape”, “vaper” ou “pod”, e outros dispositivos semelhantes, cuja comercialização e consumo no Brasil estão proibidos desde 2019.
De acordo com o texto, a suspensão do alvará por 30 dias será imediata, logo após a constatação da infração, e deverá ser cumprida pela empresa em até 24 horas. Em caso de reincidência, a pena será a cassação definitiva e a proibição de concessão de novo alvará por cinco anos. O Projeto segue para sanção do prefeito.
“Essa é uma medida necessária para proteger a saúde e o bem-estar da população de Laranjeiras do Sul, em especial das gerações mais jovens”, defende o autor da proposição. Panatto, destaca que os “vapes” são apresentados em embalagens de cores vivas, com formas e sabores atrativos. “Essas características engajam, de forma agressiva e preocupante, crianças e adolescentes, que se tornam público alvo de estratégias de marketing direcionadas a gerar interesse e curiosidade por esses produtos”, completa o vereador.
A medida vem de encontro a recomendação administrativa, do Ministério Público, no sentido que as prefeituras da Comarca de Laranjeiras do Sul reforcem a fiscalização e a prevenção ao uso desses dispositivos, especialmente entre jovens. A nota vem assinada pelo Dr. Igor Rabel Corso, Promotor de Justiça na Comarca de Laranjeiras do Sul.
08/07/2025