Em tempo recorde, os vereadores de Laranjeiras do Sul aprovaram na terça-feira dia primeiro de abril, durante sessão extraordinária o Projeto de Lei nº 015/2015, autorizando o Poder Executivo contratar Professores de Educação Física, através de Processo Seletivo Simplificado, os quais deverão atuar na rede municipal de ensino. O número de professores a serem contratados temporariamente será consoante ao número de vagas existentes e os aprovados e não aproveitados de imediato poderão ser convocados quando da abertura de novas vagas, cujo tempo de contrato conforme o que determina a Lei aprovada terá prazo de validade de 6(seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. “Esse Projeto veio substituir um que já estava tramitando só que a redação do mesmo não estava clara e se aprovássemos o projeto anterior, estaríamos nós vereadores dando um cheque em branco para o executivo fazer outras contratações sem a autorização do Legislativo, e isto tiraria o poder de fiscalização dos senhores vereadores, que devem zelar pelo interesse publico”, disse o primeiro secretário da mesa diretora vereador Junior Gurtat. As três comissões se reuniram e deram os pareceres verbalmente e foi votado em primeira discussão e votação ainda na sessão de segunda feira em razão da urgência e da importância da aprovação do mesmo, havendo a presidência da casa convocado sessão extraordinária para terça-feira(1), onde o mesmo foi aprovado novamente por unanimidade dos vereadores em segunda e última votação”, concluiu Gurtat. Nas duas sessões, a Secretária de Educação Mari Dalmolin Postinguer, acompanhada de diretores, pedagogas e professores, além da diretoria do Sindicato dos servidores públicos, estiveram presentes e no final agradeceram aos vereadores pela preocupação com a Educação na aprovação deste Projeto.
Reposição salarial
Também de forma urgente os vereadores aprovaram recentemente a reposição salarial e antecipação da data base dos servidores, de maio para o mês de março de cada ano. Com isso, todos os servidores já receberam na folha de março a reposição na ordem de 4,52% que refere-se as percas inflacionarias dos últimos 10 (dez) meses. Neste ponto os senhores vereadores membros da Câmara Municipal, tem a esclarecer a iniciativa desta espécie de projeto é EXCLUSIVA do cargo de Prefeito Municipal, assim, não podem os vereadores aumentar os percentuais e valores deste tipo de projeto, sob pena de inconstitucionalidade. Cabe aos vereadores nos casos de reposição e aumento salarial dos servidores do Poder Executivo, concordar ou não com os valores do projeto, não podendo fazer emendas, sob pena de nulidade. Assim, esclarece-se que os vereadores não podem dar inicio a um projeto de lei aumentando os salários dos servidores do poder executivo, sob pena de interferência de poder, cabendo apenas concordar ou não com os percentuais apresentados pelo Poder Executivo.
Este esclarecimento se faz necessário para tirar as duvidas daqueles servidores que cobram dos vereador um aumento maior, mas que não esta na alçada dos mesmos, em razão do exposto.
03/04/2014