(ARTIGO 128 DO REGIMENTO INTERNO)
ENTRADA DE PARECERES
ORDEM DO DIA
(ARTIGO 130 DO REGIMENTO INTERNO)
Art. 130. A Ordem do Dia terá duração de 60 minutos e destinar-se-á à apreciação das matérias constantes na pauta da sessão.
Súmula:Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de Convênio com a Associação de Pais, Mestres e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Adelina Dutra Boeira, declarada de utilidade pública através da Lei Municipal nº 050/2010, na importância de R$ 24.590,00, destinado a aquisição de colchonetes, lençóis, travesseiros, fronhas, cobertores, cortinas e tapetes para equipar o Cento Municipal de Educação Infantil Adelina Dutra Boeira.
SÚMULA:Dispõe sobre a alteração do artigo 215 da Lei Municipal nº 047/2001, de 26/12/2001, que institui o Código Tributário do Município, cria nova tabela de cálculo para cobrança da Taxa de Coleta de Lixo Urbano e autoriza o recolhimento através de convênio com a SANEPAR.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
(ARTIGO 131 DO REGIMENTO INTERNO)
Laranjeiras do Sul, 13 de dezembro de 2013.
______________________ ________________________
IVONE PORTELA - Presidente JÚNIOR GURTAT - 1º. Secretário
13/12/2013