ORDEM DO DIA
(ARTIGO 130 DO REGIMENTO INTERNO)
Art. 130. A Ordem do Dia terá duração de 60 minutos e destinar-se-á à apreciação das matérias constantes na pauta da sessão.
Súmula:Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Laranjeiras do Sul, para o exercício financeiro de 2014, em R$ 58.208.100,00 (cinqüenta e oito milhões, duzentos e oito mil e cem reais), sendo R$ 52.693.100,00 referente aos Poderes Executivo e Legislativo, e aos Fundos Municipais de contabilidade centralizada legalmente instituídos e R$ 5.515.000,00 do Orçamento da Seguridade Social do Município que compreende o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Laranjeiras do Sul - Pr.
SÚMULA:Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, na importância de R$ 36.316,86 por ano, objetivando a aquisição de medicamentos essenciais à população usuária do SUS.
SÚMULA:Autoriza o Poder Executivo a FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM O INSTITUTO SANTA ANA, desta cidade repassando R$ 14.273,00, recurso a ser utilizado para a construção de toldo junto ao CEMIC - Centro de Menores Integrados à Comunidade.
SÚMULA:Institui o Fundo Financeiro da Câmara Municipal de Laranjeiras do Sul.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
(ARTIGO 131 DO REGIMENTO INTERNO)
Laranjeiras do Sul, 10 de dezembro de 2013.
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IVONE PORTELA - Presidente JÚNIOR GURTAT - 1º. Secretário
10/12/2013