Destaques da sessão ordinária do dia 02 da Câmara de Vereadores de Laranjeiras do Sul

Aconteceu nesta segunda feira dia 02 de dezembro mais uma sessão ordinária da Câmara Municipal de Laranjeiras do Sul.com uma pauta extensa de trabalhos os senhores vereadores , contaram  com a casa cheia.

Entre as matérias analisadas, deu Entrada na Casa Legislativa:

03 - PROJETOS DE LEI:

PROJETO DE LEI N.º. 017/2013                       

AUTORIA:Vereador Júnior Gurtat e Ivone Portela

SÚMULA:Declara e Reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA INVERNADA GRANDE.


PROJETO DE LEI N.º. 018/2013                       

AUTORIA:Vereador Carlos Alberto Machado - Magrão

SÚMULA:Dispõe sobre denominação da "Rua A"  prolongamento da Rua Vereador JOSÉ AYRES DE OLIVEIRA no loteamento Jardim Paris,  que passará a ter o mesmo nome.


PROJETO DE LEI N.º. 019/2013                       

AUTORIA:Vereadores membros da Mesa Diretora

SÚMULA:Institui o Fundo Financeiro da Câmara Municipal de Laranjeiras do Sul.

Sendo que o projetos após lidos foram baixados à Comissões que se referem para análise e apresentação do devido parecer dentro do prazo de 15 dias.

 

Deu entrada também 01 - PARECER, o devido parecer foi aprovado e juntado ao Projeto a que se refere.

Parecer n.º. 137/2013.                 

Autoria:Comissão de Finanças e Orçamento

Autoria:Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social

Proposição:Projeto de Lei N.º 060/2013

Autoria:Poder Executivo Municipal

Súmula:Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE, na importância de R$ 36.316.86, objetivando a operacionalização das ações de assistência farmacêutica, através de aquisição de medicamentos essenciais à população usuária do SUS.

Opina pela APROVAÇÃO

Vereadores Membros: (Pres.: Carlos A. Machado; Relator: Aldemar Becker;  Sec: Everson Mesquita).

Vereadores Membros: (Pres.: Silvano Pereira; Relator: Elton Ruths;  Sec:Zezo Marin).

Foram apresentadas 10 - INDICAÇÕES de autoria de diversos vereadores, tendo sido elas todas  aprovadas e serão enviadas ao poder executivo para conhecimento e tomada de providências;

GRANDE EXPEDIENTE

MATÉRIAS DE 2ª. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

Foram aprovados os 06 projetos por unanimidade do plenário.

PROJETO DE LEI N.º. 044/2013                       

AUTORIA:Poder Executivo Municipal

SÚMULA:Altera os artigos 5º, 14, 19, 28 e 35, da Lei nº 074/2010, para dispor sobre o Conselho Tutelar e dá  outras providências.

Obs: Conforme prevê Artigo 154 do Regimento Interno para a sua aprovação necessita dos votos favoráveis da maioria absoluta dos vereadores membros da câmara. (7 votos).

Obs: O presente Projeto de Lei foi APROVADO na sua íntegra e por unanimidade do plenário em 1ª discussão e votação no último dia 25/11/2013.

 

PROJETO DE LEI N.º. 053/2013                       

AUTORIA:Poder Executivo Municipal

SÚMULA:Autoriza o Poder Executivo Municipal a Contratar Operação de Crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A., até o limite de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), a serem aplicados na execução de Pavimentação e Recape Asfáltico em Vias Urbanas.

Obs: Conforme prevê Artigo 154 do Regimento Interno para a sua aprovação necessita dos votos favoráveis da maioria absoluta dos vereadores membros da câmara. (7 votos).

Obs: O presente Projeto de Lei foi APROVADO na sua íntegra e por unanimidade do plenário em 1ª discussão e votação no último dia 25/11/2013.

 

PROJETO DE LEI N.º. 056/2013                                   

AUTORIA:Poder Executivo Municipal

SÚMULA:Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio de Cooperação Financeira com a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE LARANJEIRAS DO SUL - ACILS, o valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais)", para a construção do Centro de Capacitação, para formação de mão de obra, treinamentos a funcionários e proprietários de empresas e incentivo ao empreendedorismo.

Obs: Conforme prevê Artigo 155 do Regimento Interno para a sua aprovação necessita dos votos favoráveis de dois terços dos vereadores membros da câmara. (9 votos).

Obs: O presente Projeto de Lei foi APROVADO na sua íntegra e por unanimidade do plenário em 1ª discussão e votação no último dia 25/11/2013.


PROJETO DE LEI N.º. 057/2013                                   

AUTORIA:Poder Executivo Municipal

SÚMULA:Declara o Jornal Correio do Povo do Paraná, órgão oficial do Município de Laranjeiras do Sul.

Obs: Conforme prevê Artigo 153 do Regimento Interno para a sua aprovação necessita dos votos favoráveis da maioria simples dos  vereadores presentes à sessão. (7 votos).

Obs: O presente Projeto de Lei foi APROVADO na sua íntegra e por unanimidade do plenário em 1ª discussão e votação no último dia 25/11/2013.

 

PROJETO DE LEI N.º. 059/2013                                   

AUTORIA:Poder Executivo Municipal

SÚMULA:Dá nova redação a Lei Municipal nº 41/97, de 14/11/1997, alterando a denominação e a composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Laranjeiras do Sul e estabelece outras providências.

Obs: Conforme prevê Artigo 153 do Regimento Interno para a sua aprovação necessita dos votos favoráveis da maioria simples dos  vereadores presentes à sessão. (7 votos).

Obs: O presente Projeto de Lei foi APROVADO na sua íntegra e por unanimidade do plenário em 1ª discussão e votação no último dia 25/11/2013.


PROJETO DE LEI N.º. 015/2013                       

AUTORIA:Vereador Carlos A. Machado Magrão

SÚMULA:Nomina o trecho de estrada rural pertencente ao Município de Laranjeiras do Sul, de LINHA ORTIZ, com inicio no Km 399 da BR 158, com extensão aproximadamente de 1.000 (mil) metros e término na Propriedade do Senhor Mauro Sebastião Ortiz.

Obs: Conforme prevê Artigo 155 do Regimento Interno para a sua aprovação necessita dos votos favoráveis de dois terços dos vereadores membros da câmara. (9 votos).

Obs: O presente Projeto de Lei foi APROVADO na sua íntegra e por unanimidade do plenário em 1ª discussão e votação no último dia 25/11/2013.

MATÉRIAS DE 1ª. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

O Projeto foi aprovado por unanimidade e volta em 2ª discussão e votação na próxima sessão.

PROJETO DE LEI N.º. 052/2013                                    AUTORIA:Poder Executivo Municipal

SÚMULA:Altera a redação do Artigo 4º da Lei Municipal nº 57/2003 e dá outras providencias.

"Art. 4º - Ficam isentos do pagamento da CIP - Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, os consumidores da classe residencial urbana e rural enquadrados no Programa Luz Fraterna.

Parágrafo único: Ficam também isentos as Autarquias e Fundações Pública Municipais e os proprietários, titulares de domínio útil ou ocupantes de imóveis localizados na área rural, que estejam classificados como rurais pela concessionária do Serviço Público de Energia Elétrica".

Obs: Conforme prevê Artigo 155 do Regimento Interno para a sua aprovação necessita dos votos favoráveis de dois terços dos vereadores membros da câmara. (9 votos).

A presidente Ivone Portela  encerrou os trabalhos,agradecendo a presença de todos os senhores vereadores e finalizou, marcando a próxima sessão para segunda feira dia 09 dezembro as 19:00.

03/12/2013