A Câmara de Laranjeiras do Sul aprovou na última terça-feira, 21, um projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal (036/2021) que prevê a concessão de abono Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) aos profissionais da rede básica de educação, como medida excepcional e emergencial destinada a cumprir o disposto no Artigo 212-A, inciso XI, da Constituição Federal e Emenda Constitucional 108/2020. A matéria deu entrada em regime de urgência e foi apreciada e votada de forma célere em dois turnos extraordinários.
A medida, de acordo com o Executivo, decorre da ausência de atingimento do mínimo de 70% determinado pela Constituição e que está ocorrendo na maioria dos municípios devido à paralisação das aulas por conta da covid-19. Assim, a Prefeitura fica autorizada a realizar a concessão, caso não atinja o gasto mínimo constitucional obrigatório de 70% com o pagamento de pessoal. Por exemplo, se ao fim do exercício financeiro de 2021 o município gastar 65% do montante total do fundo, os 5% restantes para completar o mínimo obrigatório serão distribuídos, pela lei municipal, entre todos os servidores da educação de forma igualitária, incluindo professores, motoristas, merendeiras e demais funcionários.
O texto do projeto, porém, explica que o Executivo depende de sanção presidencial à Lei Federal 3418/2021, que altera as regras sobre o pagamento do Fundeb, em especial, quanto a quais profissionais serão contemplados com o abono em questão. Desse modo, a aprovação da Lei Municipal pela Câmara garante o pagamento do abono pela tão logo o Presidente da República sancione a lei. Por outro lado, o repasse será efetuado apenas após a decisão federal. A prefeitura também afirma que, neste momento, não é possível definir com exatidão o valor do abono para cada servidor, uma vez que há previsão da entrada de novos recursos até os últimos dias do presente exercício financeiro.
Repasses - Ainda, de acordo com o Líder do Governo na Câmara, vereador Ney Becker, não atingir o mínimo de 70% conforme prevê a legislação, sobretudo a Constituição Federal, mesmo que de maneira involuntária, faz com que os entes municipais fiquem sem repasses do Governo Federal já no início de 2022. “A aprovação da lei, além de valorizar os profissionais da educação, também garante a continuidade de diversas políticas públicas e obras de infraestrutura. A paralisação de repasses prejudicará a população que já está em situação de vulnerabilidade, decorrente dos efeitos da pandemia”, concluiu.
As sessões da última terça-feira, 21, na íntegra você confere no Facebook do Legislativo Municipal.
22/12/2021