A Comissão de Finanças e Orçamentos (CFO) da Câmara de Laranjeiras do Sul, composta pelos vereadores Ney Becker, Valeide Scarpari e Juvinha Viola estiveram reunidos para emitir os pareceres acerca de dois projetos de lei de autoria do Poder Executivo em curso no Legislativo Municipal. Após estudos os vereadores opinaram pela tramitação das matérias. A primeira, de n° 033/2021, prevê novas vagas para professor e assistente social no âmbito do Município, enquanto o projeto 034/2021 regulamenta o Consórcio Intergestores da 5ª Região de Saúde do Paraná, incluindo cargos na previsão de um SAMU Regional. Com o parecer, as matérias estão aptas para votação em plenário.
Vagas – Conforme o Poder Executivo, a matéria 033/2021 dispõe sobre a alteração do anexo II das leis municipais 049/2015 (assistente social) e 056/2017 (professores do ensino infantil e fundamental), acerca do Sistema de Classificação de Cargos de Servidores Públicos. O novo texto prevê acrescer vagas de professores de 330 para 400 e de assistente social de 7 para 10. Segundo a prefeitura, a demanda de alunos e abertura de novas creches justifica o pedido por mais educadores, enquanto a necessidade de assistentes sociais se dá pela quantidade de atendimentos realizados pela Secretaria relacionada, bem como da ampliação de funções inerentes ao cargo.
Regime de Urgência – O projeto 034/2021 deu entrada no dia 06 de dezembro, via ofício aprovado para tramitar em Regime de Urgência. Conforme o texto, de autoria do Poder Executivo Municipal, a alteração prevista se faz necessária para o funcionamento de um SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) no Município, que provavelmente será implantado junto ao Corpo de Bombeiros. Portanto, ratifica-se o contrato para a inclusão dos cargos previstos para o funcionamento da unidade, incluindo a previsão de cargos para a posterior entrada do SAMU e Central de Regulação de Guarapuava.
Os cargos previstos são: Médico 12h, Médico 24h, Enfermeiro, Condutor Socorrista, Técnico em Enfermagem e Técnico Auxiliar de Regulação Médica. Além da contratação de profissionais, também haverá a aquisição de uma ambulância. Ainda, há alteração na cláusula vigésima quinta, subcláusula oitava, retirando o item “maioria simples ou maioria relativa”, que se encontrava no quadro por erro gráfico. Por conta também de erro gráfico, fica alterado o número de vagas no quadro de servidores comissionados, subcláusula segunda da cláusula décima no cargo de “gerente de Unidade de Saúde de Serviço do Sistema Integrado de Saúde Mental - SIMPR”, de 3 para 1 vaga.
07/12/2021