(ARTIGO 128 DO REGIMENTO INTERNO)
ATA DA SESSÃO ANTERIOR
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 041/2013 DO DIA 25/11/2013.
*Obs.: Artigo 124 do Regimento Interno – ATA – será Publicada na pág. www.cmls.pr.gov.br. no átrio desta Casa até 24h00 após a Sessão, (retificação, e/ou impugnações da Ata, através de requerimento escrito até 24h00 antes da próxima sessão, para deliberação do plenário).
ENTRADA DE PROJETOS
SÚMULA : Declara e Reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA INVERNADA GRANDE.
SÚMULA : Dispõe sobre denominação da "Rua A" prolongamento da Rua Vereador JOSÉ AYRES DE OLIVEIRA no loteamento Jardim Paris, que passará a ter o mesmo nome.
SÚMULA : Institui o Fundo Financeiro da Câmara Municipal de Laranjeiras do Sul.
ENTRADA DE PARECERES
Proposição : Projeto de Lei N.º 060/2013
Autoria : Poder Executivo Municipal
Súmula : Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE, na importância de R$ 36.316.86, objetivando a operacionalização das ações de assistência farmacêutica, através de aquisição de medicamentos essenciais à população usuária do SUS.
Opina pela APROVAÇÃO
Vereadores Membros: (Pres.: Carlos A. Machado; Relator: Aldemar Becker; Sec: Everson Mesquita).
Vereadores Membros: (Pres.: Silvano Pereira; Relator: Elton Ruths; Sec:Zezo Marin).
REQUERIMENTOS
INDICAÇÕES
SÚMULA : Solicita do Poder Executivo Municipal: "melhorias na ILUMINAÇÃO PÚBLICA da Rua Capitão Antônio Joaquim de Camargo - nº 1385.
SÚMULA : Solicita do Poder Executivo Municipal: "melhorias do tipo Patrolamento e Cascalhamento na estrada da comunidade de Rio do Leão, que liga a Toca do Leão ao Assentamento 8 de junho.
SÚMULA : Solicita do Poder Executivo Municipal: "melhorias no ônibus que transporta pacientes que realizam hemodiálise em Guarapuava, tendo em vista que o veículo atual não oferece o devido conforto.
SÚMULA : Solicita do Poder Executivo Municipal: "Construção de Asfalto na Rua Curitiba", sentido loteamento João Fernandes.
SÚMULA : Solicita do Poder Executivo Municipal: "Construção de REDUTORES DE VELOCIDADE", na Rua Jacob Roth, próximo a Coopergrão, Vila Jardim em frente a cancha de bocha.
SÚMULA : Solicita do Poder Executivo Municipal: Que envie a esta Casa Projeto de Lei nominando as Ruas do loteamento MARCHESE, com nomes de Pensadores Brasileiros.
SÚMULA : Solicita do Poder Executivo Municipal: a Doação de 1 alqueire de terra para uso dos adeptos do GaiolaCross, devido o grande nº de participantes desta modalidade de esporte.
SÚMULA : Solicita do Poder Executivo Municipal: a Construção de 1 (uma) quadra de CALÇAMENTO, na Rua Vereador Ulisses da Costa - bairro Cristo Rei, atrás do ginásio Laranjão
SÚMULA : Solicita do Poder Executivo Municipal: Conserto de Boca de Lobo, na Rua Duque de Caxias, enfrente o depósito de materiais de construção Irmãos Grando, devido estar totalmente destruído, podendo causar acidentes.
SÚMULA : Solicita do Poder Executivo Municipal: Construção de Quadra de Areia na comunidade de Passo Liso, além de melhorias na Iluminação Pública do Ginásio de Esportes.
OFÍCIOS EXPEDIDOS
Ofício nº 230/2013: Autoria: Poder Legislativo Municipal
Súmula: Enviado ao Poder Executivo as INDICAÇÕES Nº 565 a 578/2013 de autoria de diversos vereadores.
Ofício nº 231/2013: Autoria: Poder Legislativo Municipal
Súmula: Enviado ao Poder Executivo, devidamente aprovado por esta Casa o seguinte PROJETO DE LEI
SÚMULA : Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivo a empresa NILSON EBERT E CIA LTDA. "Art. 2º - O incentivo será concedido na forma de 200 (duzentas) horas máquinas para a execução de terraplanagem e remoção de terra para a ampliação do espaço físico da empresa".
Ofício nº 232/2013: Autoria: Poder Legislativo Municipal
Súmula: Enviado ao Poder Professor NILTON COSTA E SILVA, parabenizando-o pelo sucesso alcançado na eleição do diretório municipal do PT - Laranjeiras do Sul-Pr.
OFÍCIOS RECEBIDOS
Ofício nº 863/2013: Autoria: Poder Executivo
Súmula: Resposta ao REQUERIMENTO Nº 062/2013, de autoria dos Vereadores Daniel Giacobo e Darci Massuqueto, informa sobre os Investimentos Habitacionais realizados no Municipio de Laranjeiras do Sul.
Ofício nº 866/2013: Autoria: Poder Executivo
Súmula: Resposta ao REQUERIMENTO Nº 065/2013, de autoria do Vereador Everson Mesquita, "cópia de licitação nº 066/2013 feita para Registro de Preços para aquisição de material de limpeza, higiene, gêneros alimentícios e outros materiais para diversos órgãos do município.
GRANDE EXPEDIENTE
(ARTIGO 129 DO REGIMENTO INTERNO)
ORDEM DO DIA
(ARTIGO 130 DO REGIMENTO INTERNO)
Art. 130. A Ordem do Dia terá duração de 60 minutos e destinar-se-á à apreciação das matérias constantes na pauta da sessão.
SÚMULA : Altera os artigos 5º, 14, 19, 28 e 35, da Lei nº 074/2010, para dispor sobre o Conselho Tutelar e dá outras providências.
Obs: Conforme prevê Artigo 154 do Regimento Interno para a sua aprovação necessita dos votos favoráveis da maioria absoluta dos vereadores membros da câmara. (7 votos).
Obs: O presente Projeto de Lei foi APROVADO na sua íntegra e por unanimidade do plenário em 1ª discussão e votação no último dia 25/11/2013.
SÚMULA : Autoriza o Poder Executivo Municipal a Contratar Operação de Crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A., até o limite de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), a serem aplicados na execução de Pavimentação e Recape Asfáltico em Vias Urbanas.
Obs: Conforme prevê Artigo 154 do Regimento Interno para a sua aprovação necessita dos votos favoráveis da maioria absoluta dos vereadores membros da câmara. (7 votos).
Obs: O presente Projeto de Lei foi APROVADO na sua íntegra e por unanimidade do plenário em 1ª discussão e votação no último dia 25/11/2013.
SÚMULA : Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio de Cooperação Financeira com a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE LARANJEIRAS DO SUL - ACILS, o valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais)", para a construção do Centro de Capacitação, para formação de mão de obra, treinamentos a funcionários e proprietários de empresas e incentivo ao empreendedorismo.
Obs: Conforme prevê Artigo 155 do Regimento Interno para a sua aprovação necessita dos votos favoráveis de dois terços dos vereadores membros da câmara. (9 votos).
Obs: O presente Projeto de Lei foi APROVADO na sua íntegra e por unanimidade do plenário em 1ª discussão e votação no último dia 25/11/2013.
SÚMULA : Declara o Jornal Correio do Povo do Paraná, órgão oficial do Município de Laranjeiras do Sul.
Obs: Conforme prevê Artigo 153 do Regimento Interno para a sua aprovação necessita dos votos favoráveis da maioria simples dos vereadores presentes à sessão. (7 votos).
Obs: O presente Projeto de Lei foi APROVADO na sua íntegra e por unanimidade do plenário em 1ª discussão e votação no último dia 25/11/2013.
SÚMULA : Dá nova redação a Lei Municipal nº 41/97, de 14/11/1997, alterando a denominação e a composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Laranjeiras do Sul e estabelece outras providências.
Obs: Conforme prevê Artigo 153 do Regimento Interno para a sua aprovação necessita dos votos favoráveis da maioria simples dos vereadores presentes à sessão. (7 votos).
Obs: O presente Projeto de Lei foi APROVADO na sua íntegra e por unanimidade do plenário em 1ª discussão e votação no último dia 25/11/2013.
SÚMULA : Nomina o trecho de estrada rural pertencente ao Município de Laranjeiras do Sul, de LINHA ORTIZ, com inicio no Km 399 da BR 158, com extensão aproximadamente de 1.000 (mil) metros e término na Propriedade do Senhor Mauro Sebastião Ortiz.
Obs: Conforme prevê Artigo 155 do Regimento Interno para a sua aprovação necessita dos votos favoráveis de dois terços dos vereadores membros da câmara. (9 votos).
Obs: O presente Projeto de Lei foi APROVADO na sua íntegra e por unanimidade do plenário em 1ª discussão e votação no último dia 25/11/2013.
SÚMULA : Altera a redação do Artigo 4º da Lei Municipal nº 57/2003 e dá outras providencias.
"Art. 4º - Ficam isentos do pagamento da CIP - Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, os consumidores da classe residencial urbana e rural enquadrados no Programa Luz Fraterna.
Parágrafo único: Ficam também isentos as Autarquias e Fundações Pública Municipais e os proprietários, titulares de domínio útil ou ocupantes de imóveis localizados na área rural, que estejam classificados como rurais pela concessionária do Serviço Público de Energia Elétrica".
CONSIDERAÇÕES FINAIS
(ARTIGO 131 DO REGIMENTO INTERNO)
Laranjeiras do Sul, 02 de dezembro de 2013.
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IVONE PORTELA - Presidente JÚNIOR GURTAT - 1º. Secretário
29/11/2013