Técnicos do Poder Executivo explicam projeto que institui Regime de Previdência Complementar do município

Está em trâmite na Câmara de Laranjeiras do Sul um projeto de lei que institui o Regime de Previdência Complementar (RPC) no âmbito do município. Com o objetivo de gerar maiores esclarecimentos sobre a matéria, a convite das Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e Finanças e Orçamentos, o corpo técnico do Poder Executivo, representado pela Secretária de Governo e Gestão, Renata Rossetim e o Chefe do Departamento de RH, Antônio Carlos Vainer, fizeram o uso da palavra na última sessão ordinária do Legislativo. A reunião aconteceu na segunda-feira, 25.

Conforme o texto, a proposta também fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões e autoriza a adesão do município ao plano de benefícios de previdência complementar. De acordo com a Secretária de Governo e Gestão, o projeto obedece ao Artigo 40 da Constituição Federal, que a partir da alteração do Regime Geral de Previdência em 2019, prevê a inclusão obrigatória da lei nos municípios.

“Em um primeiro momento foram incluídos os entes privados, mas instituições públicas tinham prazo de 2 anos. Em setembro o município recebeu um apontamento preliminar do Tribunal de Contas para averiguar se Laranjeiras do Sul havia feito a implantação. Nesse sentido, criamos o projeto, pois caso não fosse apresentado incorreriam diversas sanções à administração, entre as quais, impedimento de financiamentos e emissão de certidões”, explicou Renata.

Funcionários – Segundo os técnicos do Poder Executivo, a prefeitura conta hoje com uma lei que atende a todos os servidores concursados e na ativa. O projeto em tramitação, porém, só deve impactar obrigatoriamente aos funcionários que vierem a assumir cargos públicos futuramente e contarem com o valor da renda acima do teto estabelecido em R$ 6.433,57. “Servidores na ativa só farão parte do regime complementar se optarem por receber mais que o teto. Assim terão de fazer uma contribuição complementar. A contribuição irá para o Regime de Previdência Complementar e será utilizada para garantir uma aposentadoria ou pensão maior que o teto do Regime Geral,”, esclareceram.

O vereador Rodrigo Scheis indagou se servidores abaixo do teto poderão pagar a mais para complementarem a renda ao se aposentar. Conforme Vainer, obrigatoriamente o Instituto de Previdência reterá o valor acima do teto máximo, enquanto o complemento será uma opção do funcionário. “Caso opte por entrar no Regime Complementar, o servidor apenas não terá a contrapartida do patronal que o município repassa para o fundo”, disse o Chefe do RH, complementando que o Regime Complementar estará fora do domínio do município, uma vez que o Poder Executivo precisa contratar uma empresa para gerir os recursos. “O servidor receberá até o teto da prefeitura e o restante, da previdência complementar, que será pago pela Previdência Privada”, concluiu.

26/10/2021

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