Destaques da sessão ordinária do dia 25 da Câmara de Vereadores de Laranjeiras do Sul

Aconteceu nesta segunda feira dia 25 de novembro mais uma sessão ordinária da Câmara Municipal de Laranjeiras do Sul.com uma pauta extensa de trabalhos os senhores vereadores , contaram  com a casa cheia.

Entre as matérias analisadas, deu Entrada na Casa Legislativa:

01 - PROJETOS DE LEI:

PROJETO DE LEI N.º. 016/2013                       

AUTORIA:Vereador Laureci Coradace Leal

SÚMULA:Declara e Reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS ÍNDIOS KAINGANG MORADORES DA TERRA INDIGENA BOA VISTA PASSO LISO.

sendo que o projeto após lido foi baixado à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ e comissão de Educação ,Saúde e Assistência Social- CESAS para análise e apresentação do devido parecer dentro do prazo de 15 dias.


Deu entrada também 02 - PARECERES, os pareceres foram os mesmos aprovados e juntados aos Projetos a que se referem:

Parecer n.º. 135/2013.                              Autoria:Comissão de Constituição e Justiça

Proposição:Projeto de Lei N.º 052/2013

Autoria:Poder Executivo Municipal

Súmula:Altera a redação do Artigo 4º da Lei Municipal nº 57/2003 e dá outras providencias.

"Art. 4º - Ficam isentos do pagamento da CIP - Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, os consumidores da classe residencial urbana e rural enquadrados no Programa Luz Fraterna com faturamento mensal igual ou inferior a 120 (cento e vinte) kWh (quilowatt-hora).

Parágrafo único: Ficam também isentos as Autarquias e Fundações Pública Municipais e os proprietários, titulares de domínio útil ou ocupantes de imóveis localizados na área rural, que estejam classificados como rurais pela concessionária do Serviço Público de Energia Elétrica".

Opina pela TRAMITAÇÃO

Vereadores Membros: (Pres: Darci Massuqueto; Relator: Marivaldo Caprini;  Sec: Laureci Leal)


Parecer n.º. 136/2013.                  Autoria:Comissão de Educação, Saúde e Ass. Social

Proposição:Projeto de Lei N.º 052/2013

Autoria:Poder Executivo Municipal

Súmula:Altera a redação do Artigo 4º da Lei Municipal nº 57/2003 e dá outras providencias.

"Art. 4º - Ficam isentos do pagamento da CIP - Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, os consumidores da classe residencial urbana e rural enquadrados no Programa Luz Fraterna com faturamento mensal igual ou inferior a 120 (cento e vinte) kWh (quilowatt-hora).

Parágrafo único: Ficam também isentos as Autarquias e Fundações Pública Municipais e os proprietários, titulares de domínio útil ou ocupantes de imóveis localizados na área rural, que estejam classificados como rurais pela concessionária do Serviço Público de Energia Elétrica".

Opina pela APROVAÇÃO

Vereadores Membros: (Pres: Silvano Pereira; Relator:Elton Ruths;  Sec:Zezo Marin).


Foram apresentadas 13 - INDICAÇÕES de autoria de diversos vereadores, tendo sido elas todas  aprovadas e serão enviadas ao poder executivo para conhecimento e tomada de providências;

 

GRANDE EXPEDIENTE

MATÉRIAS DE 2ª. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 01 Projeto aprovado por unanimidade do plenário:

PROJETO DE LEI N.º. 055/2013                                    AUTORIA:Poder Executivo Municipal

SÚMULA:Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivo a empresa NILSON EBERT E CIA LTDA. "Art. 2º - O incentivo será concedido na forma de 200 (duzentas) horas máquinas para a execução de terraplanagem e remoção de terra para a ampliação do espaço físico da empresa".

Obs: Conforme prevê Artigo 155 do Regimento Interno para a sua aprovação necessita dos votos favoráveis de dois terços dos vereadores membros da câmara.

Obs: O presente Projeto de Lei foi APROVADO na sua íntegra e por unanimidade do plenário em 1ª discussão e votação no dia 18/11/2013.

Obs: O presente Projeto de Lei foi APROVADO na sua íntegra e por unanimidade do plenário em 2ª discussão e votação no dia 25/11/2013.

MATÉRIAS DE 1ª. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 05 Projetos aprovados por unanimidade do plenário:

PROJETO DE LEI N.º. 044/2013                       

AUTORIA:Poder Executivo Municipal

SÚMULA:Altera os artigos 5º, 14, 19, 28 e 35, da Lei nº 074/2010, para dispor sobre o Conselho Tutelar e dá  outras providências.

Obs: Conforme prevê Artigo 155 do Regimento Interno para a sua aprovação necessita dos votos favoráveis de dois terços dos vereadores membros da câmara. (9 votos).

Obs: O presente Projeto de Lei foi APROVADO na sua íntegra e por unanimidade do plenário em 1ª discussão e votação no último dia 25/11/2013.

PROJETO DE LEI N.º. 053/2013                       

AUTORIA:Poder Executivo Municipal

SÚMULA:Autoriza o Poder Executivo Municipal a Contratar Operação de Crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A., até o limite de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), a serem aplicados na execução de Pavimentação e Recape Asfáltico em Vias Urbanas.

Obs: Conforme prevê Artigo 154 do Regimento Interno para a sua aprovação necessita dos votos favoráveis da maioria absoluta dos vereadores membros da câmara. (7 votos).

Obs: O presente Projeto de Lei foi APROVADO na sua íntegra e por unanimidade do plenário em 1ª discussão e votação no último dia 25/11/2013.

PROJETO DE LEI N.º. 056/2013                                    AUTORIA:Poder Executivo Municipal

SÚMULA:Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio de Cooperação Financeira com a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE LARANJEIRAS DO SUL - ACILS, o valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais)", para a construção do Centro de Capacitação, para formação de mão de obra, treinamentos a funcionários e proprietários de empresas e incentivo ao empreendedorismo.

Obs: Conforme prevê Artigo 155 do Regimento Interno para a sua aprovação necessita dos votos favoráveis de dois terços dos vereadores membros da câmara. (9 votos).

Obs: O presente Projeto de Lei foi APROVADO na sua íntegra e por unanimidade do plenário em 1ª discussão e votação no último dia 25/11/2013.

PROJETO DE LEI N.º. 057/2013                                    AUTORIA:Poder Executivo Municipal

SÚMULA:Declara o Jornal Correio do Povo do Paraná, órgão oficial do Município de Laranjeiras do Sul.

Obs: Conforme prevê Artigo 153 do Regimento Interno para a sua aprovação necessita dos votos favoráveis da maioria simples dos  vereadores presentes à sessão. (7 votos).

Obs: O presente Projeto de Lei foi APROVADO na sua íntegra e por unanimidade do plenário em 1ª discussão e votação no último dia 25/11/2013.

PROJETO DE LEI N.º. 059/2013                                    AUTORIA:Poder Executivo Municipal

SÚMULA:Dá nova redação a Lei Municipal nº 41/97, de 14/11/1997, alterando a denominação e a composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Laranjeiras do Sul e estabelece outras providências.

Obs: Conforme prevê Artigo 153 do Regimento Interno para a sua aprovação necessita dos votos favoráveis da maioria simples dos  vereadores presentes à sessão. (7 votos).

Obs: O presente Projeto de Lei foi APROVADO na sua íntegra e por unanimidade do plenário em 1ª discussão e votação no último dia 25/11/2013.

PROJETO DE LEI N.º. 015/2013                       

AUTORIA:Vereador Carlos A. Machado Magrão

SÚMULA:Nomina o trecho de estrada rural pertencente ao Município de Laranjeiras do Sul, de LINHA ORTIZ, com inicio no Km 399 da BR 158, com extensão aproximadamente de 1.000 (mil) metros e término na Propriedade do Senhor Mauro Sebastião Ortiz.

Obs: Conforme prevê Artigo 155 do Regimento Interno para a sua aprovação necessita dos votos favoráveis de dois terços dos vereadores membros da câmara. (9 votos).

Obs: O presente Projeto de Lei foi APROVADO na sua íntegra e por unanimidade do plenário em 1ª discussão e votação no último dia 25/11/2013.

A presidente Ivone Portela  encerrou os trabalhos,agradecendo a presença de todos os senhores vereadores,público presente, finalizou, marcando a próxima sessão para segunda feira dia 02 de dezembro as 19:00.

26/11/2013