Aconteceu nesta segunda feira dia 25 de novembro mais uma sessão ordinária da Câmara Municipal de Laranjeiras do Sul.com uma pauta extensa de trabalhos os senhores vereadores , contaram com a casa cheia.
Entre as matérias analisadas, deu Entrada na Casa Legislativa:
01 - PROJETOS DE LEI:
SÚMULA:Declara e Reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS ÍNDIOS KAINGANG MORADORES DA TERRA INDIGENA BOA VISTA PASSO LISO.
sendo que o projeto após lido foi baixado à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ e comissão de Educação ,Saúde e Assistência Social- CESAS para análise e apresentação do devido parecer dentro do prazo de 15 dias.
Deu entrada também 02 - PARECERES, os pareceres foram os mesmos aprovados e juntados aos Projetos a que se referem:
Proposição:Projeto de Lei N.º 052/2013
Autoria:Poder Executivo Municipal
Súmula:Altera a redação do Artigo 4º da Lei Municipal nº 57/2003 e dá outras providencias.
"Art. 4º - Ficam isentos do pagamento da CIP - Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, os consumidores da classe residencial urbana e rural enquadrados no Programa Luz Fraterna com faturamento mensal igual ou inferior a 120 (cento e vinte) kWh (quilowatt-hora).
Parágrafo único: Ficam também isentos as Autarquias e Fundações Pública Municipais e os proprietários, titulares de domínio útil ou ocupantes de imóveis localizados na área rural, que estejam classificados como rurais pela concessionária do Serviço Público de Energia Elétrica".
Opina pela TRAMITAÇÃO
Vereadores Membros: (Pres: Darci Massuqueto; Relator: Marivaldo Caprini; Sec: Laureci Leal)
Proposição:Projeto de Lei N.º 052/2013
Autoria:Poder Executivo Municipal
Súmula:Altera a redação do Artigo 4º da Lei Municipal nº 57/2003 e dá outras providencias.
"Art. 4º - Ficam isentos do pagamento da CIP - Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, os consumidores da classe residencial urbana e rural enquadrados no Programa Luz Fraterna com faturamento mensal igual ou inferior a 120 (cento e vinte) kWh (quilowatt-hora).
Parágrafo único: Ficam também isentos as Autarquias e Fundações Pública Municipais e os proprietários, titulares de domínio útil ou ocupantes de imóveis localizados na área rural, que estejam classificados como rurais pela concessionária do Serviço Público de Energia Elétrica".
Opina pela APROVAÇÃO
Vereadores Membros: (Pres: Silvano Pereira; Relator:Elton Ruths; Sec:Zezo Marin).
Foram apresentadas 13 - INDICAÇÕES de autoria de diversos vereadores, tendo sido elas todas aprovadas e serão enviadas ao poder executivo para conhecimento e tomada de providências;
GRANDE EXPEDIENTE
SÚMULA:Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivo a empresa NILSON EBERT E CIA LTDA. "Art. 2º - O incentivo será concedido na forma de 200 (duzentas) horas máquinas para a execução de terraplanagem e remoção de terra para a ampliação do espaço físico da empresa".
Obs: Conforme prevê Artigo 155 do Regimento Interno para a sua aprovação necessita dos votos favoráveis de dois terços dos vereadores membros da câmara.
Obs: O presente Projeto de Lei foi APROVADO na sua íntegra e por unanimidade do plenário em 1ª discussão e votação no dia 18/11/2013.
Obs: O presente Projeto de Lei foi APROVADO na sua íntegra e por unanimidade do plenário em 2ª discussão e votação no dia 25/11/2013.
SÚMULA:Altera os artigos 5º, 14, 19, 28 e 35, da Lei nº 074/2010, para dispor sobre o Conselho Tutelar e dá outras providências.
Obs: Conforme prevê Artigo 155 do Regimento Interno para a sua aprovação necessita dos votos favoráveis de dois terços dos vereadores membros da câmara. (9 votos).
Obs: O presente Projeto de Lei foi APROVADO na sua íntegra e por unanimidade do plenário em 1ª discussão e votação no último dia 25/11/2013.
SÚMULA:Autoriza o Poder Executivo Municipal a Contratar Operação de Crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A., até o limite de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), a serem aplicados na execução de Pavimentação e Recape Asfáltico em Vias Urbanas.
Obs: Conforme prevê Artigo 154 do Regimento Interno para a sua aprovação necessita dos votos favoráveis da maioria absoluta dos vereadores membros da câmara. (7 votos).
Obs: O presente Projeto de Lei foi APROVADO na sua íntegra e por unanimidade do plenário em 1ª discussão e votação no último dia 25/11/2013.
SÚMULA:Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio de Cooperação Financeira com a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE LARANJEIRAS DO SUL - ACILS, o valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais)", para a construção do Centro de Capacitação, para formação de mão de obra, treinamentos a funcionários e proprietários de empresas e incentivo ao empreendedorismo.
Obs: Conforme prevê Artigo 155 do Regimento Interno para a sua aprovação necessita dos votos favoráveis de dois terços dos vereadores membros da câmara. (9 votos).
Obs: O presente Projeto de Lei foi APROVADO na sua íntegra e por unanimidade do plenário em 1ª discussão e votação no último dia 25/11/2013.
SÚMULA:Declara o Jornal Correio do Povo do Paraná, órgão oficial do Município de Laranjeiras do Sul.
Obs: Conforme prevê Artigo 153 do Regimento Interno para a sua aprovação necessita dos votos favoráveis da maioria simples dos vereadores presentes à sessão. (7 votos).
Obs: O presente Projeto de Lei foi APROVADO na sua íntegra e por unanimidade do plenário em 1ª discussão e votação no último dia 25/11/2013.
SÚMULA:Dá nova redação a Lei Municipal nº 41/97, de 14/11/1997, alterando a denominação e a composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Laranjeiras do Sul e estabelece outras providências.
Obs: Conforme prevê Artigo 153 do Regimento Interno para a sua aprovação necessita dos votos favoráveis da maioria simples dos vereadores presentes à sessão. (7 votos).
Obs: O presente Projeto de Lei foi APROVADO na sua íntegra e por unanimidade do plenário em 1ª discussão e votação no último dia 25/11/2013.
SÚMULA:Nomina o trecho de estrada rural pertencente ao Município de Laranjeiras do Sul, de LINHA ORTIZ, com inicio no Km 399 da BR 158, com extensão aproximadamente de 1.000 (mil) metros e término na Propriedade do Senhor Mauro Sebastião Ortiz.
Obs: Conforme prevê Artigo 155 do Regimento Interno para a sua aprovação necessita dos votos favoráveis de dois terços dos vereadores membros da câmara. (9 votos).
Obs: O presente Projeto de Lei foi APROVADO na sua íntegra e por unanimidade do plenário em 1ª discussão e votação no último dia 25/11/2013.
A presidente Ivone Portela encerrou os trabalhos,agradecendo a presença de todos os senhores vereadores,público presente, finalizou, marcando a próxima sessão para segunda feira dia 02 de dezembro as 19:00.
26/11/2013