Em sessão extra, vereadores aprovam lei que regulamenta a compra de imunizantes contra a covid-19

Na quarta-feira, 24, a Câmara de Laranjeiras do Sul reuniu-se em convocação extraordinária para votar duas matérias do Executivo Municipal em regime de urgência. O Projeto de Lei 010/2021 autorizou a administração do município a realizar pagamento na modalidade “Escrow Account”, visando garantir a compra de imunizantes contra o coronavírus. Já a propositura 011/2021 tratou da reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica). As matérias seguem para sanção do Poder Executivo.

VACINAS - O presidente da Câmara Municipal, vereador Carlos Alberto Machado-Magrão explicou que o projeto sobre as vacinas garante à prefeitura a autorização para utilizar um novo modelo de pagamento, representado como uma conta-caução. Assim, a liquidação para aquisição das vacinas contra o coronavírus poderá realizada em dinheiro, em conta específica de forma antecipada. O novo modelo foi aprovado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), podendo ser admitido em situações excepcionais, a exemplo da pandemia, para tanto é necessário a aprovação de projeto específico em nível municipal.

“O objetivo da aprovação, a exemplo da lei que assegura a entrada de Laranjeiras do Sul no Consórcio Nacional de Vacinas, é garantir que o município esteja regulamentado para realizar as ações necessárias para nos permitir a compra de imunizantes”, disse Magrão. “A vacinação em massa é a melhor alternativa para minimizar os danos que vem sendo causados pelo coronavírus. Por isso, torcemos que o Governo Federal cumpra seu papel nos repassando as doses necessárias, mas caso seja preciso comprar o imunizante por meio do município, Laranjeiras está adiantando todos os trâmites com apoio da Câmara”, explicou o vereador.

FUNDEB - Já a propositura 011/2021 trata sobre a reestruturação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, em acordo com a Lei Federal 14.113/2020. Além da mudança no texto, que substitui o termo “pais” pela palavra “responsáveis”, considerando a evolução do conceito família, outra mudança diz respeito a duração dos mandatos dos conselheiros, que antes era de dois anos, sendo permitida a recondução por igual período. Com a nova norma, o mandato dos conselheiros será de quatro anos, vedando a recondução.

A composição dos Conselhos Municipais também mudou. O número de nove conselheiros e a participação de um representante do Conselho Municipal de Educação (CME) e um representante do Conselho Tutelar se manteve. A nova norma inclui, porém, a participação de dois representantes de organizações da sociedade civil, um das escolas indígenas, um das escolas do campo e um das escolas quilombolas.

25/03/2021