Vereadores aprovam em 1ª discussão projeto de lei que dispõe sobre limpeza de imóveis urbanos

Na sessão ordinária 017/2020 da Câmara de Laranjeiras do Sul, que aconteceu na segunda-feira, 15, o Plenário deliberou e aprovou por unanimidade em 1ª discussão o Projeto de Lei n° 016/2020. A matéria de autoria do Poder Executivo Municipal dispõe sobre a limpeza de imóveis urbanos. Em outras palavras, garante à administração do município autuar por força de lei terrenos sem a devida conservação. O projeto volta em 2ª e última deliberação na sessão do dia 22.

De acordo com o Art.1 da proposta, os proprietários das áreas, sejam elas edificadas ou não, são obrigados a manter os espaços limpos, capinados e drenados, respondendo pelo mau estado de conservação que é caracterizado pelo depósito de lixo, detritos, acúmulo de água empoçada ou resíduos de qualquer natureza. A matéria ainda proíbe a limpeza das áreas por meio de queimadas ou utilização de capina química.

Multa - O proprietário que desrespeitar a legislação está sujeito às penalidades constantes em decreto regulamentador, aplicadas em dobro se houver reincidência. Conforme a matéria, no ato da lavratura da infração o fiscal da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente - responsável pela inspeção – fixará uma placa indicando a notificação do imóvel. Decorridos 30 dias da autuação, caso a situação não seja regularizada, a Prefeitura poderá executar a limpeza, lançando a cobrança dos serviços ao proprietário.

Denúncias – Segundo a administração municipal, além da complexidade do tema e ausência de previsão no Código de Posturas, a apresentação da matéria decorre das frequentes denúncias e reclamações apontando lotes e terrenos que apresentam alta vegetação indesejada, cuja situação auxilia na proliferação de animais peçonhentos ou nocivos que ensejam doenças e acidentes, portanto, necessitando da fixação do tema por meio de lei específica que garanta a conversação dos espaços.

16/06/2020