Cerca de 20 milhões de trabalhadores informais não inscritos em programas sociais já podem baixar o aplicativo da Caixa que permitirá o cadastramento para receberem a renda básica emergencial. O auxílio, de R$ 600 ou de R$ 1,2 mil para mães solteiras, será pago por pelo menos três meses para compensar a perda de renda decorrente da pandemia de coronavírus. A Caixa também disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial. No entanto, não será possível se inscrever pelo telefone, apenas tirar dúvidas.
As parcelas começam a ser pagas entre quinta-feira (9) e dia 14 (terça-feira da semana que vem). A última parcela mensal deve ser paga até 29 de maio. Segundo o governo, para os que se cadastrarem hoje, o pagamento deve estar disponível na quinta-feira (9), se tiverem conta-poupança na Caixa ou conta-corrente no Banco do Brasil. Os demais devem receber até o dia 14/4. A segunda e a terceira parcela serão pagas de acordo com o mês de aniversário do cidadão. A segunda parcela do auxílio deverá ser paga entre 27 e 30 de abril. A terceira parcela deverá ser paga entre 26 e 29 de maio.
Deverão cadastrar-se trabalhadores autônomos não inscritos no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais) e que não pagam contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Quem não sabe se está no CadÚnico pode conferir a situação ao digitar o número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) no aplicativo. Quem contribui para a Previdência como autônomo ou como microempreendedor individual (MEI) já teve o nome processado pela Caixa e está automaticamente apto a receber o benefício emergencial. Os primeiros benefícios começarão a ser pagos ainda hoje, 7, para quem está nos cadastros do governo. O pagamento para esse grupo deve ser concluído até amanhã, 8.
Funcionamento
Quanto aos trabalhadores autônomos ainda não cadastrados, o pagamento será feito até 48 horas depois da conclusão do cadastro no aplicativo. O benefício será depositado em contas poupanças digitais, autorizadas recentemente pelo Conselho Monetário Nacional, e poderá ser transferido para qualquer conta bancária sem custos.
Quem não tem conta em bancos poderá retirar o benefício em casas lotéricas. O próprio aplicativo, ao analisar o CPF (Cadastro de Pessoa Física), verificará se o trabalhador cumpre os cerca de dez requisitos exigidos pela lei para o recebimento da renda básica.
Bolsa Família
O terceiro grupo é formado pelos beneficiários do Programa Bolsa Família, que não precisarão baixar o aplicativo. Eles já estão inscritos na base de dados e poderão, entre os dias 16 e 30, escolher se receberão o Bolsa Família ou a renda básica emergencial, optando pelo valor mais vantajoso.
Outro aplicativo
Além da ferramenta para o cadastro de trabalhadores autônomos, a Caixa lançará um aplicativo exclusivo para o pagamento da renda básica emergencial. Esse segundo aplicativo funcionará de modo semelhante ao do saque imediato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), permitindo escolher uma conta bancária para o recebimento ou optar pelo saque em casas lotéricas.
Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:
-Ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
-Estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
-Cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
-Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Além disso, todos os beneficiários deverão:
-Ter mais de 18 anos de idade;
-Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
-Ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
-Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.
É preciso ter CPF e estar com ele regular para poder realizar o cadastro.
Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.Quem já recebe outro benefício que não seja o Bolsa Família (como seguro desemprego, aposentadoria) não terá direito ao auxílio emergencial.
07/04/2020