Destinada a conferir a identificação rápida e assertiva da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a carteirinha garantida pela Lei 036/2019, aprovada na Câmara de Laranjeiras do Sul será confeccionada pela Prefeitura Municipal. A emissão do documento foi definida em reunião que ocorreu nesta segunda-feira, 02, entre o Secretário de Saúde, Valdemir Scarpari; o autor da lei, vereador Júnior Gurtat e pais de pessoas diagnosticadas com TEA.
O documento visa priorizar o atendimento em serviços públicos e privados, assegurando um meio de garantir os direitos constitucionais da pessoa com o transtorno, incluindo o atendimento preferencial. A pasta também está providenciando placas de identificação que serão instaladas em postos de saúde e nos hospitais.
“Precisamos avançar as políticas públicas acerca do tema. A carteira auxiliará no dia a dia das famílias, pois parece uma pequena ação, mas é grandiosa para quem precisa. A iniciativa contribuirá no fortalecimento da inclusão”, comentou o parlamentar, explicando que o transtorno não é facilmente identificado, sendo que muitos estabelecimentos comerciais não estão preparados para atender o portador de autismo por desconhecer a condição.
“O autismo compromete habilidades de comunicação e de interação social em diferentes intensidades, por vezes despercebidas por aqueles que não conhecem o diagnóstico. Além de assegurar o respeito às limitações do portador, a carteira também servirá de estímulo para a conscientização desta realidade”, explicou Viviane Roth, mãe do jovem Nathan Roth Vezário, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista. Ela defendeu a lei da carteirinha na Câmara explicando sobre a rotina do seu filho e outras pessoas com o transtorno.
Da emissão - Conforme o Art. 3º da Lei, a carteira será expedida sem qualquer custo, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado por seu representante legal, acompanhado de relatório médico, confirmando o diagnóstico com CID 10 F84, bem como dos demais documentos de identificação exigidos pelo órgão municipal competente. Ainda constará no corpo da carteira o endereço, nome e telefone do responsável para facilitar a identificação e contato com o familiar ou responsável. Para outras informações o contato da Secretaria de Saúde é o (42) 3635-2929.
Lei é de autoria do vereador Júnior Gurtat
02/03/2020