Destaques da sessão ordinária do dia 16 da Câmara de Vereadores de Laranjeiras do Sul

Aconteceu nesta segunda feira dia 16 de setembro mais uma sessão ordinária da Câmara Municipal de Laranjeiras do Sul.com uma pauta extensa de trabalhos os senhores vereadores , contaram  com a casa cheia.

Entre as matérias analisadas, deu Entrada na Casa Legislativa:

03 - PROJETOS DE LEI:

PROJETO DE LEI N.º. 013/2013                        AUTORIA:Poder Legislativo Municipal

SÚMULA:Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Laranjeiras do Sul nos termos dos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal e artigo 59 da Lei Complementar nº 101/2000, Cria a Unidade de Controle Interno e dá outras providências.

PROJETO DE LEI N.º. 048/2013                        AUTORIA:Poder Executivo Municipal

SÚMULA:Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar PARCERIA DE AMPARO TÉCNICO/SANITÁRIO COM EMPRESA PRIVADA.

 

PROJETO DE LEI N.º. 049/2013                        AUTORIA:Poder Executivo Municipal

SÚMULA:Autoriza o Poder Executivo Municipal a "conceder direito real de uso de terreno com benfeitorias", a ASSOCIAÇÃO DO CLUBE DE IDOSOS de Laranjeiras do Sul-PR.

sendo que o projetos após lidos foram baixados às Comissões a  que se referem, para análise e apresentação do devido parecer dentro do prazo de 15 dias.

Deu entrada também 02 - PARECERES, Os pareceres foram os mesmos aprovados e juntados aos Projetos a que se referem.

Parecer n.º. 104/2013.                  Autoria:Comissão de Constituição e Justiça

Proposição:Projeto de Emenda N.º 001/2013

Autoria:Comissão de Finanças e Orçamento

Súmula:Acrescenta artigo ao Projeto de Lei nº 027/2013 que trata de CONVÊNIO COM A UAD - ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIOS ASSOCIADOS DO DINÃO, tornando obrigatória a PRESTAÇÃO DE CONTAS à Câmara Municipal.

Opina pela TRAMITAÇÃO

Vereadores Membros: (Pres: Darci Massuqueto; Relator: Marivaldo Caprini;  Sec: Laureci Leal)

Parecer n.º. 105/2013.                  Autoria:Comissão de Finanças e Orçamento

Proposição:Projeto de Lei N.º 047/2013

Autoria:Poder Executivo

Súmula:Dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município de Laranjeiras do Sul para o quadriênio de 2014/2017.

Opina pela APROVAÇÃO

Vereadores Membros: (Pres: Carlos A. Machado; Relator: Aldemar Becker;  Sec: Everson Mesquita).

Foram apresentadas 15 - INDICAÇÕES de autoria de diversos vereadores, tendo sido elas todas  aprovadas e serão enviadas ao poder executivo para conhecimento e tomada de providências;

GRANDE EXPEDIENTE

REQUERIMENTO n.º. 055/2013             Autoria:Vereador "Júnior Gurtat".

Súmula:Requer do Poder Executivo Municipal "Informações sobre o Funcionamento do ESF - Estratégia de Saúde da Família" -

- Quantas Equipes estão instaladas em nosso município;

- Local de Trabalho e/ou qual unidade de saúde;

- Profissionais que integram o Programa;

- Carga horária dos Profissionais.

ORDEM DO DIA
MATÉRIAS DE 2ª. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO,sendo os mesmos aprovados:
PROJETO DE LEI N.º. 041/2013                        AUTORIA:Poder Executivo Municipal

SÚMULA:Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO DAS SENHORAS DE CARIDADE - CASA DE REPOUSO SÃO FRANCISCO XAVIER (ASILO), entidade de caráter filantrópico, inscrita no CNPJ 77.617.108/0001-52, declarada de utilidade pública através da Portaria Federal nº 7902001, Lei Estadual 12641/1999 e Lei Municipal nº 022/1992, visa oferecer guarida a idosos. O repasse mensal no valor de R$ 1.500,00 e a cedência de 1 (um) auxiliar de enfermagem e 1 (um) assistente social.

Obs: Conforme prevê Artigo 155 do Regimento Interno para a sua aprovação necessita dos votos favoráveis de dois terços dos vereadores membros da câmara.

Obs.: Colocado em 1ª discussão e votação na sessão ordinária realizada no último dia 09/09/2013, foi o mesmo "APROVADO" na sua íntegra e por unanimidade do plenário.

PROJETO DE LEI N.º. 042/2013                        AUTORIA:Poder Executivo Municipal

SÚMULA:CRIA O PILAR II (PARQUE INDUSTRIAL DE LARANJEIRAS DO SUL DOIS) E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Obs: Conforme prevê Artigo 153 do Regimento Interno para a sua aprovação necessita dos votos favoráveis da maioria simples dos vereadores presentes à Sessão.

Obs.: Colocado em 1ª discussão e votação na sessão ordinária realizada no último dia 09/09/2013, foi o mesmo "APROVADO" na sua íntegra e por unanimidade do plenário.

PROJETO DE LEI N.º. 043/2013                                    AUTORIA:Poder Executivo Municipal

SÚMULA:INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL (REFIS) DO MUNICÍPIO DE LARANJERIAS DO SUL-PR.

Obs: Conforme prevê Artigo 155 do Regimento Interno para a sua aprovação necessita dos votos favoráveis de dois terços dos vereadores membros da câmara.

Obs.: Colocado em 1ª discussão e votação na sessão ordinária realizada no último dia 09/09/2013, foi o mesmo "APROVADO" na sua íntegra e por unanimidade do plenário.

MATÉRIAS DE 1ª. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO,sendo os mesmos aprovados.

PROJETO DE EMENDA N.º. 001/2013

AUTORIA:Vereadores membros da Comissão de Finanças

SÚMULA:Acrescenta artigo ao Projeto de Lei nº 027/2013 que trata de CONVÊNIO COM A UAD - ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIOS ASSOCIADOS DO DINÃO, tornando obrigatória a PRESTAÇÃO DE CONTAS à Câmara Municipal.

Obs: Conforme prevê Artigo 155 do Regimento Interno para a sua aprovação necessita dos votos favoráveis de dois terços dos vereadores membros da câmara.

PROJETO DE LEI N.º. 027/2013                       

AUTORIA:Poder Executivo Municipal

SÚMULA:Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento do município de Laranjeiras do Sul-Pr, para o exercício financeiro de 2013 e aditivar o CONVÊNIO COM A UAD ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIOS ASSOCIADOS DO DINÃO na importância de R$ 215.000,00 e estabelece outras providências.

Obs: Conforme prevê Artigo 155 do Regimento Interno para a sua aprovação necessita dos votos favoráveis de dois terços dos vereadores membros da câmara.

PROJETO DE LEI N.º. 040/2013                       

AUTORIA:Poder Executivo Municipal

SÚMULA:Autoriza o Município a fazer a cessão de uso de bens móveis conforme especifica.

Obs: Conforme prevê Artigo 155 do Regimento Interno para a sua aprovação necessita dos votos favoráveis de dois terços dos vereadores membros da câmara.

PROJETO DE LEI N.º. 046/2013                       

AUTORIA:Poder Executivo Municipal

SÚMULA:Altera o caput do art. 6º da Lei Municipal nº 032/2013 e dá  outras providências.

Obs: Conforme prevê Artigo 153 do Regimento Interno para a sua aprovação necessita dos votos favoráveis da maioria simples dos vereadores presentes à Sessão.

A presidente Ivone Portela  encerrou os trabalhos,agradecendo a presença de  todos os senhores vereadores  e finalizou, marcando a próxima sessão para segunda feira dia 23 de setembro as 19:00.

17/09/2013

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