Entre as matérias analisadas, deu Entrada na Casa Legislativa:
04 Projetos de Lei:
PROJETO DE LEI N.º. 044/2013
SÚMULA:Altera os artigos 5º, 14, 19, 28 e 35, da Lei nº 074/2010, para dispor sobre o Conselho Tutelar e dá outras providências.
Baixe-se o mesmo à comissão de:
- Constituição e Justiça;
- Educação, Saúde e Assistência Social.
SÚMULA:Dispõe sobre a criação de 01 (um) Ponto de Taxi, em conformidade com o Artigo 10, Incisos XXV e XXVI, da Lei orgânica do Município de Laranjeiras do Sul e dá outras providências.
Baixe-se o mesmo à comissão de:
- Constituição e Justiça;
- Obras e Serviços Gerais.
SÚMULA:Altera o caput do art. 6º da Lei Municipal nº 032/2013 e dá outras providências.
Baixe-se o mesmo à comissão de:
- Constituição e Justiça;
- Educação, Saúde e Assistência Social.
SÚMULA:Dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município de Laranjeiras do Sul para o quadriênio de 2014/2017.
Baixe-se o mesmo à comissão de:
- Constituição e Justiça;
- Finanças e Orçamento.
04 Pareceres:
Parecer n.º. 093/2013.
Proposição:Projeto de Lei N.º 042/2013
Autoria:Poder Executivo Municipal
Súmula:CRIA O PILAR II (PARQUE INDUSTRIAL DE LARANJEIRAS DO SUL DOIS) E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Aguarda parecer da comissão de OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Opina pela TRAMITAÇÃO
Vereadores Membros: (Pres: Darci Massuqueto; Relator: Marivaldo Caprini; Sec: Laureci Leal)
Parecer n.º. 094/2013.
Proposição:Projeto de Lei N.º 043/2013
Autoria:Poder Executivo Municipal
Súmula:INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL (REFIS) DO MUNICÍPIO DE LARANJERIAS DO SUL-PR.
Aguarda parecer da comissão de FINANÇAS E ORÇAMENTO.
Opina pela TRAMITAÇÃO
Vereadores Membros: (Pres: Darci Massuqueto; Relator: Marivaldo Caprini; Sec: Laureci Leal).
Proposição:Projeto de Lei N.º 041/2013
Autoria:Poder Executivo
Súmula:Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO DAS SENHORAS DE CARIDADE - CASA DE REPOUSO SÃO FRANCISCO XAVIER (ASILO).
Opina pela APROVAÇÃO
Vereadores Membros: (Pres: Carlos A. Machado; Relator: Aldemar Becker; Sec: Everson Mesquita).
Proposição:Projeto de Lei N.º 043/2013
Autoria:Poder Executivo
Súmula:INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL (REFIS) DO MUNICÍPIO DE LARANJERIAS DO SUL-PR.
Opina pela APROVAÇÃO
Vereadores Membros: (Pres: Carlos A. Machado; Relator: Aldemar Becker; Sec: Everson Mesquita)
RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO DE ÉTICA
SÚMULA:PROCESSO DE APURAÇÃO DE NOTÍCIA DE POSSÍVEL ATO DE IMPROBIDADE
ADMINISTATIVA DO VEREADOR DANIEL GIACOBO.
Teve uma abstenção de voto pelo vereador Everson Mesquita e foi aprovado o relatório pelos demais vereadores.
01 Requerimento:
Foram apresentadas 17 - INDICAÇÕES de autoria de diversos vereadores, tendo sido elas todas aprovadas e serão enviadas ao poder executivo para conhecimento e tomada de providências;
SÚMULA :Autoriza a Fundação Municipal de Ensino de Laranjeiras do Sul - FAMESUL proceder pagamento de auxílio deslocamento e/ou transporte aos Professores da Universidade Estadual do Centro-Oeste - UNICETNRO.
Obs.: Conforme prevê Artigo 155 do Regimento Interno para a sua aprovação necessita dos votos favoráveis da maioria absoluta dos membros da Câmara - 9 votos.
Obs.: Colocado em 1ª discussão e votação na sessão ordinária realizada no último dia 26/08/2013, foi o mesmo "APROVADO" na sua íntegra e por unanimidade do plenário.
SÚMULA:Reestrutura o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR.
O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR foi criado através da Lei Municipal nº 008/2007, onde previa que o Executivo regulamentaria a Lei através de regimento interno, o que não aconteceu. O atual Projeto prevê a formação de "Conselho" o qual será reestruturado e com nova formação.
Obs: Conforme prevê Artigo 153 do Regimento Interno para a sua aprovação necessita dos votos favoráveis da maioria simples dos vereadores presentes à Sessão.
Obs.: Colocado em 1ª discussão e votação na sessão ordinária realizada no último dia 26/08/2013, foi o mesmo "APROVADO" na sua íntegra e por unanimidade do plenário.
SÚMULA:Baseado numa orientação da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária vê se a necessidade de criar no âmbito municipal o COMSEA – Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, e Cria os componentes do Município de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná do Sistema Nacional de Segurança Alimentar SISAN colegiado que terá atribuições como propor políticas, programas e ações que configurem o direito humano à alimentação como parte integrante do direito de cada cidadão.
Obs: Conforme prevê Artigo 153 do Regimento Interno para a sua aprovação necessita dos votos favoráveis da maioria simples dos vereadores presentes à Sessão.
Obs.: Colocado em 1ª discussão e votação na sessão ordinária realizada no último dia 26/08/2013, foi o mesmo "APROVADO" na sua íntegra e por unanimidade do plenário.
SÚMULA:Modifica a redação do artigo 36 do Projeto de Lei nº 015/2013, reduzindo de 40% para 10% a abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento fiscal do total geral da receita fixada para o exercício de 2013.
Obs: Conforme prevê Artigo 153 do Regimento Interno para a sua aprovação necessita dos votos favoráveis da maioria simples dos vereadores presentes à Sessão.
SÚMULA:Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração do Orçamento do Município de Laranjeiras do Sul Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 2014 e dá outras providências.
Obs: Conforme prevê Artigo 153 do Regimento Interno para a sua aprovação necessita dos votos favoráveis da maioria simples dos vereadores presentes à Sessão.
SÚMULA:Trata da ampliação de 2 (duas) para 4 (quatro) vagas a serem preenchidas por candidatos devidamente aprovados em Concurso Público realizado na gestão anterior para a função de OFICIAL DE SERVIÇO I (Mestre de Obras).
Obs: Conforme prevê Artigo 154 do Regimento Interno para a sua aprovação necessita dos votos favoráveis da maioria absoluta dos membros da câmara.
SÚMULA: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 076/2012 que dispõe sobre o Conselho Municipal do FUNDEB - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica de Laranjeiras do Sul e dá outras providências. Inclui no Conselho 2 vereadores representantes da Câmara Municipal, sendo 1 titular e 1 suplente.
Obs: Conforme prevê Artigo 153 do Regimento Interno para a sua aprovação necessita dos votos favoráveis da maioria simples dos vereadores presentes à Sessão.
A presidente Ivone Portela encerrou os trabalhos e marcando a próxima sessão para segunda feira dia 09 de setembro as 19:00.
02/09/2013