Número |
Publicação |
Súmula |
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| 25/2025 | 15/11/2025 |
TODOS COMERCIANTES – tais como farmácias, mercados, dentre outros – dos Municípios de Rio Bonito do Iguaçu/PR, Nova Laranjeiras, Marquinho, Porto Barreiro e Laranjeiras do Sul/PR de elevar os preços do produtos e serviços sem justificativa diante do quadro de Calamidade Publica de Rio Bonito do Iguaçu/Pr. Autoria: Igor Rabel Corso - Promotor de Justiça |
Arquivo |
| 23/2025 | 13/11/2025 |
Às atividades empresariais que exploram ou estejam em vias de explorar o serviço de aterramento e destinação final de resíduos sólidos no Município de Rio Bonito do Iguaçu/PR. Autoria: Igor Rabel Corso - Promotor de Justiça |
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| 13/2025 | 04/08/2025 |
Aos 11/12/2015, o Município de Laranjeiras do Sul/PR firmou Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Paraná, visando à regularização do Portal da Transparência (cf. Inquérito Civil nº MPPR-0059.17.002501-5), recomenda ao Poder Executivo que DISPONIBILIZE em seu site institucional, por meio do respectivo “Portal da Transparência”, as informações e dados exigidos pela legislação em vigor, sobretudo aquelas determinadas pela Lei nº 12.527/2011 e Lei Complementar nº 101/2000, nos moldes do apontado no recente Relatório de Auditoria nº 840/2025. Autoria: Igor Rabel Corso - Promotor de Justiça |
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| 11/2025 | 04/08/2025 |
Notícia de Fato n.º MPPR 0076.25.000463-7, deflagrada para colher elementos informativos acerca da suposta prática de desvio de função inerente a agentes públicos do Poder Executivo. Autoria: Igor Rabel Corso - Promotor de Justiça |
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| 10/2025 | 18/06/2025 |
Atividades de comercialização, exposição, armazenamento, guarda ou transporte de produtos proibidos, que representem potencial risco à saúde pública, ao meio ambiente ou à segurança, tais como cigarros eletrônicos, vapes, fumígenos, entre outros. Autoria: Igor Rabel Corso - Promotor de Justiça |
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| 02/2025 | 10/11/2025 |
Regime de Precatórios Autoria: Gabriel Guy Leger |
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| 001/2025 | 18/06/2025 |
Ás atividades comerciais do município de Laranjeiras do Sul/PR que cessem imediatamente a comercialização, a importação e a propaganda dos produtos conhecidos como dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), como por exemplo cigarros eletrônicos, vaper, pod, ecigaretes, e-ciggy, ecigar, entre outros, especialmente os que aleguem substituição de cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo e similares no hábito de fumar ou objetivem alternativa no tratamento do tabagismo. Autoria: Igor Rabel Corso - Promotor de Justiça |
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