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Publicação |
Súmula |
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001/2025 | 18/06/2025 |
Ás atividades comerciais do município de Laranjeiras do Sul/PR que cessem imediatamente a comercialização, a importação e a propaganda dos produtos conhecidos como dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), como por exemplo cigarros eletrônicos, vaper, pod, ecigaretes, e-ciggy, ecigar, entre outros, especialmente os que aleguem substituição de cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo e similares no hábito de fumar ou objetivem alternativa no tratamento do tabagismo. Autoria: Igor Rabel Corso - Promotor de Justiça |
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